Lei dispensa aposentado com HIV de passar novamente por perícia

A norma acrescentou, na lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91), parágrafo para determinar que esses aposentados não precisarão ser reavaliados após a concessão da aposentadoria.

A norma havia sido totalmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que o projeto estabelecia presunção vitalícia de incapacidade e que desconsiderava os avanços da medicina, mas o Congresso rejeitou as razões do veto no último dia 11.

O texto foi proposto pela Articulação Nacional da Saúde e Direitos Humanos e apresentado pelo senador Paulo Paim. Na proposição, ele argumenta que as pessoas aposentadas por invalidez já passaram por diversos períodos de auxílio-doença, atestando a degradação da saúde e irreversibilidade dessa condição.

Confira a íntegra da lei 13.847/19:

LEI Nº 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 43. ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………… § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte: Migalhas