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Liminar garante a advogado extração de cópias
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar no dia 10/3 autorizando advogado de defesa a tirar cópias reprográficas da pasta própria à testemunha protegida pelo provimento 32 da CGJ/SP, em processo perante a 2ª vara Criminal de São Caetano do Sul/SP.
A reclamação foi ajuízada após o autor ter indeferido pedido de extração de cópias pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Segundo a decisão o pedido não tinha razão de ser pois “o defensor tem acesso irrestrito a todos os dados de qualificação das pessoas protegidas”.
Ao deferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o “indeferimento do pedido de extração de cópias dificulta o pleno exercício da defesa, sem qualquer justificativa prática razoável, uma vez que a defesa tem conhecimento de todas as informações ali presente”.
*Processo relacionado : Rcl 11358.
fonte:migalhas