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STF edita súmula sobre a incidência do ICMS
Confira abaixo a súmula vinculante 32, editada pelo Tribunal pleno do STF, que contém a seguinte redação:
“O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULA VINCULANTE
Em sessão de 16 de fevereiro de 2011, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 32 – O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Precedentes : ADI 1.390/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 15.03.1996; ADI 1.332-MC/RJ, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 11.04.1997; ADI 1.648/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011; RE 588.149/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011.
Legislação:
CF, art. 22, VII.
CF, art. 153, V.
Brasília, 16 de fevereiro de 2011.
Ministro CEZAR PELUSO
Presidente
fonte:migalhas