STF edita súmula sobre a incidência do ICMS

Confira abaixo a súmula vinculante 32, editada pelo Tribunal pleno do STF, que contém a seguinte redação:

“O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULA VINCULANTE

Em sessão de 16 de fevereiro de 2011, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 32 – O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Precedentes : ADI 1.390/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 15.03.1996; ADI 1.332-MC/RJ, Tribunal Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 11.04.1997; ADI 1.648/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011; RE 588.149/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 16.02.2011.

Legislação:

CF, art. 22, VII.

CF, art. 153, V.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011.

Ministro CEZAR PELUSO

Presidente

fonte:migalhas