TST diz que horas extras devem ser compensadas mês a mês

Edição nº 2557 de 03.11.2010

Destaque do Dia

Tribunal diz que horas extras devem ser compensadas mês a mês

A 5ª Turma do TST, ao julgar o RR 1204100-06.2008.5.09.0013, entendeu que a compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o art. 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras. Em seu voto, o Relator esclareceu que: “A jurisprudência do TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser realizada dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento. Além disso, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subsequentes”.

Fonte: www.sintese.com